Governo proíbe festas de fim de ano em praias e parques para conter disseminação da Covid-19 no Piauí

Os eventos realizados em ambientes abertos e semiabertos, o público máximo permitido será de 100 pessoas, segundo recomendação da Vigilância Sanitária.

A Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) divulgou uma nota técnica com recomendações que devem ser adotados nas festas de fim de ano. As orientações têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 no Piauí.

O órgão proíbe, por exemplo, a realização de festas em praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias, clubes, para que não haja aglomeração de pessoas e potencialização da transmissão do coronavírus. Os eventos realizados em ambientes abertos e semiabertos, o público máximo permitido será de 100 pessoas.

Na realização das festividades, os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, além de seguir o distanciamento recomendado de dois metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores se os mesmos estiverem fazendo uso da máscara.

Quanto às celebrações religiosas, como a tradicional ‘Missa do Galo’ às vésperas do natal e demais comemorações, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas ou agendamento de participantes em cada evento religioso.

A nota técnica orienta que as empresas públicas e privadas, associações, organizações não-governamentais e entidades realizem as confraternizações de Natal e Ano Novo, preferencialmente, remotamente.

Com pandemia, crianças devem ficar separadas do Papai Noel por uma barreira de vidro — Foto: Helene Santos/SVM
Com pandemia, crianças devem ficar separadas do Papai Noel por uma barreira de vidro — Foto: Helene Santos/SVM

A Vigilância Sanitária também orienta sobre os cuidados a serem adotados na visita ao Papai Noel e decorações natalinas na cidade. Conforme o documento, fica proibido o contato direto ou muito próximo de crianças e adultos com o personagem do bom velhinho.

Já a tradicional foto com o Papai Noel será permitida somente com barreira física de material resistente, como vidro, acetado ou acrílico para separação entre o personagem e as pessoas, ou com o distanciamento de dois metros.

Além disso, a nota técnica proíbe a divulgação da hora e dia e a festividade da “chegada do Papai Noel” com chamamento da população para recepcionar o personagem, como medida restritiva para evitar aglomeração. A preferência é que os eventos sejam virtuais, em que o Papai Noel faça as interações com as crianças remotamente.

“Esta recomendação direcionada às festividades de Natal e Ano Novo é extensiva a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações em alusão ao período, pois muitas pessoas e empresas estende ou faz o adiamento desses encontros para o mês de janeiro ou primeiros meses do ano que se sucede”, destacou a nota técnica assinada pela diretora de Vigilância Sanitária, Tatiana Vieira Souza Chaves.

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