CNM – ORIENTA MUNICÍPIOS NO RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA

A partir desta segunda – feira, 27 de julho, os Municípios poderão começar a preencher as informações necessárias para receberem a transferência de R$ 1,5 bilhão garantidos pela Lei 14.017/2020 – mais conhecida como Lei Aldir Blanc -, a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local.

Para se prepararem enquanto essa data não chega, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios devem verificar se é necessário atualizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil e se é preciso cadastrar nela um novo usuário.

A CNM ressalta que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma + Brasil.

A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.

Cada município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Acesse o site da CNM.

Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, já poderão cadastrá-lo na Plataforma.

A entidade sugere o acesso, pelos gestores locais, dos tutoriais do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, que demonstram o passo a passo para que o Município organize o seu cadastro.

As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

A prefeitura pode acessar o primeiro tutorial que orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse aqui o segundo tutorial no site.

A Confederação esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os Municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma

Fonte: CNM

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário