Prefeito decreta situação de emergência em saúde pública em Teresina

O prefeito Firmino Filho assinou na manhã desta quarta-feira (18) novo decreto que declara situação de emergência em saúde pública em Teresina e dá orientações sobre medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto também instala o Centro de Operações de Emergência em Saúde, sob a coordenação da Fundação Municipal de Saúde, para o monitoramento da emergência em saúde pública declarada. O órgão vai definir as medidas e estratégias referentes ao enfrentamento da proliferação do Covid-19 de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

“Estamos adotando todas as ações possíveis para evitar a disseminação do vírus. Esse é um desafio não apenas do Poder Público, mas de todos. É um momento difícil, que exige de cada pessoa muita responsabilidade. É um momento grave, mas não de pânico. Vamos fazer nossa parte e chamar toda a cidade para se engajar nessa luta”, disse o prefeito.

Também fica determinado que, dentre outras medidas, a população deve seguir regras de isolamento e manter-se em quarentena, que entende-se ser a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus.

O decreto também informa que para enfrentamento da emergência de saúde pública poderão ser adotadas, por meio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), entre outras, as seguintes medidas: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas e tratamentos médicos específicos.

O dispositivo legal também determina que os servidores públicos municipais que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do Covid-19 deverão desempenhar suas atividades via home office durante 14 dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato às respectivas Diretorias de Gestão de Pessoas de seu órgão, acompanhado de documento que comprove a realização de viagem.

De maneira geral, fica vedada a realização de quaisquer eventos ou atividades coletivas não essenciais, em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Clique aqui para ver o decreto

Fonte: https://pmt.pi.gov.br

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário