O juiz eleitoral Silvio Valois Cruz Júnior indeferiu o pedido de registro da candidatura de Francisco Pessoa da Silva, conhecido como Professor Pila, para concorrer ao cargo de vereador do município de Monsenhor Gil, pelo Podemos.
O Ministério Público Estadual apontou que Professor Pila está inelegível em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de prefeito municipal de Monsenhor Gil/PI, no exercício financeiro de 2016.
Segundo o juiz, “intimado pelo Cartório (ID Zona 16140483), para, em diligência, apresentar certidões de objeto e pé referente a 07 (sete) processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Piauí, o candidato não logrou juntar documento referente ao Processo Criminal nº. 0000009- 36.2018.8.18.0104. Informou que, em 07/09/2020, atravessou petição naqueles autos solicitando a mencionada certidão, bem como em conversa via Whatsapp, em 15/10/2020, não tendo êxito nas duas oportunidades, motivo pelo qual pugnou por mais 72 (setenta e duas) horas de prazo”.
Para o juiz, “a alegação do requerente que desde 07/09/2020 tenta a certidão de objeto e pé somente prova que o mesmo teve interregno temporal elástico e ainda assim não logrou trazer a documentação exigida pela legislação. Dar-lhe mais tempo seria atentar contra o Pórtico da Isonomia, além de ferir o princípio da celeridade ínsito aos feitos eleitorais”.
Veja a sentença.
[pdf-embedder url=”https://portalln.com/wp-content/uploads/2020/10/SENTENCA-PILA.pdf” title=”SENTENÇA PILA”]
Fonte: Portal R10