Empresários, prefeito e irmão são denunciados por superfaturamento de obras de calçamento no Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra nove suspeitos do cometimento de crimes de organização criminosa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, peculato, ordenamento de despesas em desacordo com normas financeiras pertinentes, corrupção ativa e passiva. Os denunciados atuavam no município de São Miguel da Baixa Grande. A denúncia encerra uma das fases investigativas da operação Águas de Março, deflagrada no ano de 2019.

Foram denunciados o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, e seu irmão, ex-prefeito da mesma cidade, Osmar Teixeira Moura. Ambos atuavam no núcleo político da organização criminosa.

A denúncia se refere aos crimes relacionados a desvios de recursos públicos do município, na gestão do atual prefeito, por meio de contrato com a Construtora Novo Milênio, em obras de calçamento em paralelepípedo não realizadas ou superfaturadas, por quantidade e duplicidade.

Josemar Teixeira Moura Foto: Reprodução/ Canal 121

Ainda, foram denunciados: João da Cruz Costa Silva, proprietário da Construtora Novo Milênio; sua esposa Irisneide Lopes de Santana Silva e o filho Fernando Lucas Loureiro Lima Costa; além dos sócios da Construtora Novo Milênio Kamila Rodrigues Solon e Natalgino Barbosa Viana; e de Antonio de Pádua Coelho Barbosa, proprietário da Construtora Nova Santa Rita. O engenheiro Alexandre Magno Machado Marwell também foi denunciado, por ser um dos participantes no esquema criminoso.

Os acusados tiveram seus atos individualizados na denúncia, e deverão responder ao processo criminal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por se tratar de investigado com foro por prerrogativa de função. A investigação contou com o apoio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Foram requeridos pelo Gaeco, além da condenação dos acusados às penas dos crimes acima mencionados, a decretação da indisponibilidade de bens; o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários; e o arbitramento cumulativo do dano mínimo (dano à coletividade), a ser revertido em favor do município de São Miguel Da Baixa Grande, no montante de R$ 1.253.171,27, aplicável em dobro, concernente aos valores desviados.

Fonte: MPPI

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