O vereador e candidato a reeleição Jesus Cabeceira do município de Lagoa do Piauí, esteve ontem dia 24 na cidade de Monsenhor Gil, onde participou de uma audiência de conciliação por invasão de propriedade particular. O evento ocorreu devido o mesmo ter seguido uma caçamba do PAC, a qual levava material para construção, a mesma saiu da cidade de Lagoa do Piauí para a residência do irmão do prefeito Antônio Neto, na referida cidade limítrofes.
Na conciliação, se estabeleceu em juízo que o vereador Jesus Cabeceira, pagará 1500.00(Hum mil e quinhentos reais), divididos em 08(Parcelas), de 187,50(Cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Eu poderia recorrer, mas me sinto bem com essa conciliação, porque eu estou em campanha, e tenho muitos compromissos no momento, e minha satisfação se refere pelo fato da minha pessoa não está sendo condenada aqui por desvios de recursos, ou por ter causado qualquer dano ao patrimônio público de forma que vinhesse prejudicar o povo de Lagoa do Piauí. Na verdade quem praticava o ato ilícito era o irmão do prefeito senhor Mauro, onde o muro da sua casa daria pra fazer hoje na nossa cidade 05(cinco) casas populares, o Governo Federal entregou essas máquinas para o município para que fossem usadas em benefício do município, prestando assistência nas estradas vicinais, e atender os agricultores da agricultura familiar, essa seria a finalidade, e não para serem usadas irregularmente em propriedade particular de irmão de prefeito. Adentrei a residência para constatar se havia algo a mais de irregular além das máquinas do PAC, que ali flagrei trabalhando com desvio de finalidade”.
Disse o vereador Jesus Cabeceira.
Segundo ele, depois desse fato ocorrido ele fez denúncia ao Ministério Público, com vídeos e fotos, e em seguida através da promotora Rita de Cássia, foi recomendado ao prefeito Antônio Neto, o uso legal dos equipamentos do PAC, em ações restritas do poder público municipal, essa recomendação foi publicada pelo ministério público(MP), no dia 22 de março de 2019.
Essa ação movida pelo vereador Jesus Cabeceira, segue na comarca de Demerval Lobão, e os agentes públicos envolvidos poderão ser punidos por crimes de responsabilidade, bem como por crimes a administração pública, esse uso indevido também poderá levar ou configurar em tese como atos de improbidade administrativa, nos artigos 09, 10 e 11 da lei de número 8.429/92.
Uso indevido de maquinário do PAC por um irmão do prefeito Municipal de Lagoa do Piauí, na cidade de Monsenhor é crime previsto na lei.